Paulo MelloO jovem Paulo Mello é Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Eleitoral e Gestão de Campanha. Escrevendo sobre os principais acontecimentos políticos, regionais e nacionais.
Quando a pandemia do COVID-19 surgiu, mal sabíamos quantas mudanças a mesma causaria, desde as mais simples até as mais complexas. Nenhuma área de desenvolvimento mundial estava preparada para se adequar a esse novo contexto. Não seria diferente com as normas jurídicas, principalmente a legislação eleitoral em ano de eleições, que apesar de estar acostumada com mudanças, também foi surpreendida.
O adiamento das eleições trouxe uma enorme dúvida sobre a possibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012, tornarem-se elegíveis em 2020. Isso ocorreu pelo fato que a inelegibilidade de oito anos, por abuso de poder econômico e político, começa a contar da data da eleição do ano em que o crime foi praticado. Isto é, 07 de outubro de 2012.
Antes do adiamento, a data para a realização das eleições deste ano era para 04 de outubro. Sendo assim, os candidatos condenados em 2012 ainda estariam inelegíveis esse ano, e consequentemente, não estariam aptos a concorrer a cadeira tanto no poder legislativo quanto executivo. Na semana passada o TSE decidiu através de uma consulta encaminhada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), que esses candidatos estariam elegíveis com o adiamento das eleições. Uma vez que, a data das eleições havia mudado e a inelegibilidade não alcançaria o dia 15 de novembro, que é a nova data da eleição.
Outro ponto importante que também foi discutido durante a sessão do Tribunal Superior Eleitoral, é a Emenda Constitucional 107. Ela não expressa nada sobre o tema que foi consultado, porém, quando a PEC era debatida no Senado Federal, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE que teve papel fundamental em favor da aprovação da Lei da Ficha Limpa, pediu expressamente ao relator para inadmitir tais candidaturas, o que não foi concedido.
O jurista Marlon Reis, que é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e membro do MCCE, e também subscritor da consulta, disse: “A decisão do TSE, com todo o meu respeito, afrontou a Constituição ao aceitar o efeito imediato do afastamento da inelegibilidade mesmo contra o que diz expressamente o art. 16 da Lei Maior. Uma pena que a interpretação tenha ignorado tudo o que a sociedade brasileira já vem sofrendo com essa pandemia. O debate judicial continua, já que a palavra final é sempre do STF e as respostas às consultas não têm efeito vinculante.”
Mais uma vez , cabe ao eleitor aguardar e analisar. Mas de qualquer forma, ele deve se atentar ao assunto, caso seja abordado por aquele candidato que foi premiado com a “sorte” de estar livre para concorrer. Foram basicamente essas as palavras usadas pelo Ministro Alexandre de Moraes ao votar pela liberação de candidaturas “ficha-suja”.
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