O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, determinou nesta segunda-feira, 09, que a coligação “Gurupi no Caminho certo”, encabeçada por Gutierres Torquato e Eduardo Fortes adeque conforme a legislação as inserções que aparecem o prefeito Laurez Moreira nas propagandas eleitorais dos candidatos.
Na decisão, o juiz Nilson Afonso da Silva destacou que ao analisar os conteúdos de mídias veiculados foi verificado que elas possuem 30 segundos cada, e Laurez da Rocha Moreira, aparece na quase totalidade em ambas.
Conforme a Legislação Eleitoral, a participação de apoiador não pode ultrapassar o tempo permitido, que é de 25% do tempo total da propaganda.
Sensação
Vento
Umidade