Eleições Gurupi

Juiz orienta que coligação de Gutierres adeque inserções das propagandas eleitorais

Conforme a Legislação Eleitoral, a participação de apoiador não pode ultrapassar o tempo permitido, que é de 25% do tempo total da propaganda

09/11/2020 19h08
Por: Redação

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, determinou nesta segunda-feira, 09, que a coligação “Gurupi no Caminho certo”, encabeçada por Gutierres Torquato e Eduardo Fortes adeque conforme a legislação as inserções que aparecem  o prefeito Laurez Moreira nas propagandas eleitorais dos candidatos.

Na decisão, o juiz Nilson Afonso da Silva destacou que ao analisar os conteúdos de mídias veiculados foi verificado que elas possuem 30 segundos cada, e Laurez da Rocha Moreira, aparece na quase totalidade em ambas.

Conforme a Legislação Eleitoral, a participação de apoiador não pode ultrapassar o tempo permitido, que é de 25% do tempo total da propaganda.

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