Paulo MelloO jovem Paulo Mello é Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Eleitoral e Gestão de Campanha. Escrevendo sobre os principais acontecimentos políticos, regionais e nacionais.
Nos últimos dias, várias informações sobre a elegibilidade do ex-governador Mauro Carlesse estão sendo discutidas, motivadas pelo seu possível interesse em concorrer à prefeitura de Gurupi em 2024.
No entanto, é preciso analisar alguns fatos cruciais para entender o caso. Algumas notícias têm abordado apenas um desses pontos, o que gerou informações contraditórias e tornou tudo muito complexo.
Da decisão da Justiça Federal
Enquanto era governador, Carlesse utilizou bloqueadores de sinais telefônicos no Palácio Araguaia e, por esse motivo, foi condenado pela 4ª Vara Federal do Tocantins. O juiz Adelmar Aires Pimenta incluiu na sentença a suspensão dos direitos políticos de Mauro.
Entretanto, a Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que a inelegibilidade atinge o condenado apenas após decisão colegiada, o que não ocorreu no caso de Carlesse. Mesmo assim, seu caminho político ainda está longe de ser juridicamente viável.
Da renúncia ao Governo
Em março de 2022, Carlesse renunciou ao Governo do Tocantins quando já havia um procedimento de impeachment em tramitação. A renúncia aconteceu pouco antes do segundo turno da votação que autorizaria a abertura do processo. E não podemos esquecer que ele já havia perdido no primeiro turno!
A Lei das Inelegibilidades, com uma modificação também feita pela Lei da Ficha Limpa, em seu artigo 1º, inciso I, alínea "k", é objetivo no sentido de que, aquele que renunciar ao mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de impeachment, ficará inelegível por 8 anos.
Dessa forma, Carlesse está inelegível desde 2022 e permanecerá assim até 2030, o que o impede de concorrer em 2024.
Mas ele foi candidato ao Senado na ultima eleição depois de renunciar, como isso pode?
Para quem não está muito familiarizado com os procedimentos eleitorais, toda essa situação pode causar confusão. Por isso, vamos explicar de forma resumida a linha do tempo para escolha e registro de candidatos.
Entre 20 de julho e 05 de agosto ocorrem as convenções partidárias, onde serão escolhidos os candidatos que representarão o partido na eleição. Depois disso, de 05 a 15 de agosto, é o período para dar entrada no Requerimento de Registro de Candidatura - RRC. Após essa etapa, a Justiça Eleitoral analisará todas as documentações durante a campanha e julgará se a candidatura é apta ou inapta.
A pegadinha aqui é que o prazo termina no dia 15, e a eleição começa no dia 16 de agosto. Isso significa que um candidato pode fazer campanha por vários dias e ainda ter seu RRC indeferido, deixando de ser candidato ou tendo seus votos anulados.
Isso já aconteceu em 2010 com Marcelo Miranda, que também era candidato ao Senado na época. Ele venceu a eleição, mas não pôde assumir o cargo porque estava inelegível devido a uma cassação em 2009.
Outro caso mais recente e bastante conhecido nacionalmente foi a candidatura de Lula em 2018. Mesmo com uma condenação por um órgão colegiado, ele deu entrada com o pedido de registro e fez campanha por vários dias até que seu registro fosse indeferido. Em seguida, seu então vice, Fernando Haddad, assumiu a candidatura à presidência.
Em 2022, Carlesse foi escolhido em convenção e deu entrada no seu RRC, mas antes que o julgamento de seu registro fosse finalizado, desistiu da candidatura ao Senado. Os motivos alegados por ele foram ameaças e sabotagem, mas convenientemente, ele esqueceu de mencionar o fato jurídico da renúncia.
Na verdade, ele já estava recentemente inelegível na época, mas preferiu inventar uma desculpa, pois considerando suas declarações anteriores sobre segurança pública, onde dizia ter coragem demais, ironicamente, parece que a bravura dele era apenas no discurso.
Sensação
Vento
Umidade