A senadora Professora Dorinha Seabra, relatora do projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio, apresentou nesta terça-feira, 11, à Comissão de Educação (CE) seu substitutivo ao texto oriundo do Poder Executivo, já alterado pela Câmara.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005).
A relatora lembrou que o Brasil vem melhorando seus índices no ensino fundamental, mas não no ensino médio e que, entre os fatores que afastam os jovens da escola está a falta de identidade com essa formação.
Entre os principais pontos do PL 5.230/2023, a relatora destacou a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
Ela também ressaltou o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser articulados com áreas do conhecimento, e que, no caso da formação técnica e profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.
“De maneira muito forte [os estudantes] reforçaram a grande dificuldade das 1.800 horas só de formação básica e os itinerários formativos, que ficaram sem nenhum tipo de orientação ou diretriz”, afirmou Dorinha.
A relatora disse que conversou com muitos jovens e enfatizou que o objetivo dos itinerários formativos é de complementação à formação geral básica, mas “não de curso para fazer brigadeiro”.
Outro ponto de destaque, segundo a relatora, é o reconhecimento na oferta curricular das especificidades e necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas nessa etapa do ensino. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
Análise
Após a leitura do relatório do PL 5.230/2023 pela senadora Dorinha, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou o pedido de vistas coletivas para que a matéria, bastante complexa, só seja votada nas próximas semanas.
A senadora Dorinha ressaltou que em muitos estados ocorre a formação inadequada dos professores, feita em grande parte por instituições de pouca qualidade, além de haver desvalorização desses profissionais.
“Nós não temos plano de cargos e salários atualizado, o piso salarial é um problema que não se quer enfrentar. Os jovens que estão terminando o ensino médio não pensam ser professores, porque não têm incentivos. Esse país não vai mudar a educação só com leis que não modificam essa estrutura”, afirmou Dorinha.
Alterações
A primeira alteração na LDB é a ampliação da carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto substitutivo, a relatora determinou que, na ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica, que inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências; e 30% para os itinerários formativos.
O texto acrescenta à LDB que a formação geral básica deverá ter carga horária mínima totalizando 2.200 horas nos três anos do ensino médio. O restante poderá ser dedicado aos itinerários formativos. Esse carga horária deverá ser composta por conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
A formação técnica e profissional também terá carga mínima total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.
O projeto original previa que a formação geral básica teria 2.400 horas e a formação técnica e profissional, 2.100 horas. Mas a relatora resolveu equipará-las para não fazer diferença entre as formações e, segundo ela, desfazer a ideia corrente no Brasil de que o ensino profissional qualifica menos o estudante do que o ensino destinado à universidade.
A oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita mediante cooperação técnica entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação. (Com informações da Agência Senado).
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