O Projeto de Lei (PL) nº 43/2025, encaminhado nesta terça-feira, 18, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, proíbe campanhas promocionais ou ofertas com descontos especiais para venda de produtos com prazo de validade inferior a dois dias corridos, quando perecíveis, e inferior a sete dias corridos, quando não perecíveis.
A proposta foi apresentada pelo deputado Moisemar Marinho (PSB). Caso o PL seja aprovado, o estabelecimento comercial que descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O projeto sugere que o estabelecimento comercial deverá informar de maneira clara e visível a data de validade dos produtos que estejam em promoção, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento do prazo de consumo.
“Nos dias atuais, é comum estabelecimentos utilizarem promoções para comercializar produtos próximos ao vencimento. A falta de informação clara e adequada sobre o prazo de validade pode causar enganos, levando o consumidor a adquirir mercadorias com um prazo de consumo muito curto, o que pode resultar em prejuízos financeiros, e a sua saúde, uma vez que o produto poderá expirar antes que o consumidor o utilize”, aponta Moisemar Marinho.
Sensação
Vento
Umidade