DIREITO

ATOS ANTIDEMOCRATICOS

José Maciel de Brito

José Maciel de BritoProf. José Maciel de Brito advogado, Jornalista acadêmico de Literatura da Academia Gurupiense de Letras

20/07/2020 13h06
Por: José Maciel de Brito

Dizem, ser manifestações populares espontâneas contra os tiranos do STF e do Congresso Nacional, que, em razão da liberdade de expressão manifestam repúdio aos supremistas e congressistas, exemplo de nulidades funcionais tendentes a usurparem os poderes do Capitão- Presidente, com objetivos claros de atrapalhar o Governo eleito democraticamente, derrotando a esquerda maldita, quase levando o País ao caos.

Os manifestantes populares têm a garantia constitucional assegurada no artigo 5,         da Carta Magna brasileira. Então, como atribuir-se de antidemocrático? Contra a democracia, é a tentativa de usurpar o poder, o que fazem os congressistas, supremistas, esquerdistas e setores malignos da mídia nacional.

Aos agoreiros, togados, engravatados e midiáticos, um recado: em parte os manifestantes têm razão e legitimidade para tanto. Os inconformados com o jeitão do Presidente, como disse Zagalo, vão ter que engolir o Capitão escolhido pelo povo para dar um novo rumo à Nação mergulhada no lamaçal fedentino da corrupção, criminalidade e impunidade então imperantes no Brasil.

Fora, não ao Presidente mas, aos inimigos da Pátria, os identificados pelos manifestantes, detentores de autoridade e legitimidade às suas manifestações genuinamente patrióticas.

 

Gurupi, TO, 15 de julho de 2020

 

Prof. José Maciel de Brito advogado, jornalista e acadêmico de literatura da AGL

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Gurupi, TO
Atualizado às 13h03
38°
Parcialmente nublado Máxima: 40° - Mínima: 25°
38°

Sensação

2.83 km/h

Vento

24%

Umidade

Anúncio
Municípios
Anúncio
Últimas notícias
FÉCOMERCIO 2
CLINICA
Mais lidas
FECOMERCIO 01
Anúncio